Quem Somos
Fundada em 2022, a unidade do Seixas Coelho e Pereira Coelho Advogados localizada em Lisboa tem por objetivo dar apoio jurídico a pessoas físicas que se mudam para ou de Portugal e a pessoas jurídicas em seus negócios no país.
Em conjunto com a unidade localizada em São Paulo, forma escritório de advocacia binacional.
Mario Seixas Coelho
- Advogado registrado na Ordem dos Advogados, Conselho Regional de Lisboa;
- Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie (São Paulo);
- Especialista em Direito Tributário pelo IBET (São Paulo);
- Mestre em Direito Societário Internacional pela Rotterdam Universitait (Roterdã);
- Certificação profissional em Tributação Internacional pelo IBFD (Amsterdã);
- Atua em assuntos relacionados a planejamento tributário, Direito Fiscal e Direito Societário, principalmente em prol de clientes brasileiros;
- Fluente em português e em inglês.
Daniel Pereira Coelho
- Advogado registrado na Ordem dos Advogados, Conselho Regional de Lisboa;
- Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas (São Paulo);
- Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo);
- Atua com aspectos de Direito de Família e Direito das Sucessões de empresas que sejam binacionais ou famílias que tenham patrimônio no Brasil e em Portugal;
- Fluente em português e em inglês.
“Quando todos pensam igual, é porque ninguém está pensando.”
Walter Lippmann
Nossos Serviços
Em Portugal, os serviços estão mais voltados a aspectos jurídicos importantes àqueles que pretendem mudar (para ou de) e/ou investir em Portugal, sendo as nossas principais atividades:
Planejamento tributário internacional para pessoas físicas e jurídicas
Planejamento patrimonial familiar e sucessório
Instrumentalização do pedido do estatuto do residente não habitual
Abertura de empresas e apoio em atos societários diversos
Atualmente, a nossa carteira de clientes é formada principalmente por empresas das indústrias agropecuária, aeronáutica e defesa, farmacêutica, química, telecomunicações e de tecnologia da informação.
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Medida Provisória n. 1.171/2023: O caso das controladas
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